TJRJ - 0803250-85.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:33
Baixa Definitiva
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09/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 05:13
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/02/2025 16:17
Desentranhado o documento
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06/02/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:56
Outras Decisões
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29/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
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27/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:28
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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24/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803250-85.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
De acordo com o artigo 48 da Lei 9099/95 caberão embargos de declaração contra sentença nos casos previstos nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
Na hipótese suscitada pelo embargante não se verifica erro, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, motivos pelos quais conheço dos embargos, pois tempestivos e, no mérito, nego provimento, mantendo-se o projeto de sentença e a sentença homologatória na forma como lançados.
A insurgência deduzida deve ser objeto de recurso inominado, conforme o artigo 41 da Lei 9099/95.
Cumpra-se a sentença prolatada.
ITAPERUNA, 12 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/10/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
-
08/10/2024 09:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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14/08/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 20:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/08/2024 20:37
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/06/2024 13:16
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 11:23
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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05/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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