TJRJ - 0807487-65.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0807487-65.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CEZAR ROCHA MATOS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Verifica-se que no presente feito a parte autora manifestou a sua concordância com o valor depositado pelo réu BANCO BRADESCARD SA (R$464,58), já tendo sido expedido ofício para a transferência de tal valor para o credor.
Posteriormente, foi realizado novo depósito pelo réu PORTO SEGURO, no valor de R$484,23, o qual trata-se de quantia excedente.
Intimadas as partes a manifestarem-se sobre o destino do segundo depósito, foi informado pelo réu BANCO BRADESCO que pretende o levantamento da metade do valor considerado excedente, ou seja, R$232,29 (ID 201577358).
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao patrono da parte RÉ - BANCO BRADESCAD S.A. poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação.
Se ocorrido o trânsito em julgado, e a procuração estiver regular,expeça-se alvará eletrônico de pagamento para levantamento do valor de R$ 232,29, referente ao depósito do ID 187257425, conforme requerido pelo réu BANCO BRADESCARD SA., no ID 201577358.
Expeça-se, também, alvará eletrônico de pagamento para levantamento do valor restante referente ao depósito do ID 187257425, em benefício do réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
ITAPERUNA, 20 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 06:37
Outras Decisões
-
13/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:35
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIO CEZAR ROCHA MATOS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807487-65.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CEZAR ROCHA MATOS RÉU: BANCO BRADESCARD SA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CHAMO O FEITO À ORDEM Analisando os autos, verifica-se que o projeto de sentença de ID 174057067 acolheu o pedido de dano material no valor de R$448,58.
O réu BRADESCARD realizou o pagamento voluntário do valor R$464,58 e a decisão de ID 184330010 determinou a expedição do mandado de pagamento.
O réu PORTO SEGURO efetuou depósito voluntário do valor R$484,23 e a parte autora requereu expedição de novo mandado de pagamento. É o relatório.
Decido.
Considerando o princípio da boa-fé e que foi realizado o pagamento integral da condenação pelo primeiro réu, intimem-se as partes para informarem, no prazo de cinco dias, o que pretendem quanto ao segundo depósito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham conclusos.
ITAPERUNA, 5 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
06/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:14
Outras Decisões
-
04/06/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:58
Outras Decisões
-
07/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIO CEZAR ROCHA MATOS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/01/2025 16:33
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIO CEZAR ROCHA MATOS em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 11:43
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/11/2024 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
25/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004394-81.2024.8.19.0203
Mauricio Verdam Farias
Jose de Sousa Gomes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 00:00
Processo nº 0803155-68.2025.8.19.0075
Cecilia Benevenuto Figueiredo
Carlos Alberto Barros Correa
Advogado: Nicholas Bender
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 15:13
Processo nº 0811661-28.2025.8.19.0206
Poliana Barbielen Felipe Petrini
Banco do Brasil SA
Advogado: Ryan Andre Curvo de Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 17:41
Processo nº 0800584-83.2023.8.19.0079
Casa de Beneficios Alcides de Castro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Mario Pedro de Souza Dias Borgonovi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 15:20
Processo nº 3007845-53.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Uniao de Lojas Leader S.A.
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00