TJRJ - 0853269-10.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de LANA LAZIR CABRAL CARDOSO em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853269-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE SOUZA SOARES RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora no ID 211269859 para retificação do dispositivo da sentença para constar expressamente como termo inicial da pensão por morte a data de 12/01/2022, conforme a narrativa inicial, provas anexadas, razões finais e citada, inclusive, na própria sentença, na parte inicial.
No caso, formado o título judicial com o trânsito em julgado do acórdão, não é mais possível sua alteração, devendo ser fielmente cumprido, sob pena de violação à coisa julgada, tornando-se inviável, em sede de cumprimento de sentença, a modificação do julgado, em face do disposto no art. 509, §4º do CPC.
Isto posto, rejeito o requerimento apresentado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
13/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:36
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LANA LAZIR CABRAL CARDOSO em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0853269-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE SOUZA SOARES RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO O cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública segue rito próprio, previsto nos artigos 534 e seguintes do CPC, não sendo aplicável a multa prevista no §1º do art. 523 do CPC, conforme disposto no §2º do art. 534 do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto -
11/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MARCELLY LAYNE CABRAL SODRE em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de LANA LAZIR CABRAL CARDOSO em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 18:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0853269-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE SOUZA SOARES RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO 1.
Cumpra-se o v. acórdão. 2.
Nada vindo em 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Titular -
09/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:34
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/01/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
-
31/10/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de riopax assistencia funeraria em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2024 14:00 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
13/06/2024 17:12
Juntada de Ata da Audiência
-
07/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/05/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 17:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 14:00 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
-
02/05/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 21:59
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LANA LAZIR CABRAL CARDOSO em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 06:57
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIZETE SOUZA SOARES (AUTOR).
-
03/07/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 09:18
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:13
Distribuído por sorteio
-
27/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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