TJRJ - 0806129-52.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de PRISCILA MENENDES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de PRISCILA MENENDES DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 10:53
Juntada de Petição de informação
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:42
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:38
Juntada de Petição de informação
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PRISCILA MENENDES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de PRISCILA MENENDES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:33
Expedição de Informações.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806129-52.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/05/2025 17:09:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Erro Médico] AUTOR: PRISCILA MENENDES DE OLIVEIRA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulares os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 29 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
29/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 09:14
Expedição de Informações.
-
29/05/2025 06:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809059-57.2023.8.19.0037
Waldeni da Silva Goncalves
Veterson Reis da Silva Goncalves
Advogado: Nathany Faria Dalmasso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 11:11
Processo nº 0324703-31.2011.8.19.0001
Condominio do Edificio Paulistana
Jose Francisco Dias da Cruz
Advogado: Samory Ornellas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2011 00:00
Processo nº 0001466-13.2023.8.19.0036
Eduardo Vinicius Vieira Zenicola
Victor Zenicola Leite
Advogado: Fabio de Souza Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/09/2023 00:00
Processo nº 0801326-14.2023.8.19.0078
Cleicy Ricardo Nascimento Alves
W 50 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 12:09
Processo nº 0815087-51.2025.8.19.0205
Sandra Maria Rosas Leitao
Decolar.com LTDA
Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 16:50