TJRJ - 0812514-43.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:57
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de DANIEL FREIRE DOYLE MAIA em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:34
Decorrido prazo de RODOLFO RIPPER FERNANDES em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BIG CRANE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812514-43.2025.8.19.0204 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CONSORCIO BANGU SHOPPING - CBS RÉU: BIG CRANE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA DECISÃO Id. 205013985. - Defiro a diligência requerida, mediante ao recolhimento das custas necessárias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
03/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CONSORCIO BANGU SHOPPING - CBS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0812514-43.2025.8.19.0204 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CONSORCIO BANGU SHOPPING - CBS RÉU: BIG CRANE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA DECISÃO Cite-se para resposta em 15 dias.
Cientifiquem-se fiadores indicados e eventuais sublocatários.
Honorário de 10% do débito para a purga da mora, se do contrato não constar disposição diversa.
A rescisão do contrato poderá ser evitada com o pagamento do débito em 15 dias da citação, na forma do art. 62, II da Lei 8245/91.
O pedido do autor se adequa à hipótese do artigo 59, §1º da lei 8245/91 que prevê as hipóteses legais para a concessão de liminar de despejo.
O contrato de locação encontra-se desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 pois a caução contratada garantia o contrato somente por três meses, sendo que a inadimplência perdurou após esse período.
Desnecessária a caução exigida no art. 59, §1º, IX da lei 8245/91, pois segundo jurisprudência do Tribunal de Justiça pode esta consistir no próprio crédito a receber do locatário inadimplente.
Defiro a liminar.
Expeça-se mandado de despejo do imóvel para desocupação no prazo de 15 dias, podendo elidir a liminar de desocupação se dentro desse prazo promover o pagamento na forma do art. 59, §3º da mesma lei.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
09/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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