TJRJ - 0808439-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 17:29
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 13:42
Juntada de petição
-
01/07/2025 12:36
Juntada de petição
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/06/2025 06:00.
-
24/06/2025 13:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ISAIAS AUGUSTO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808439-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAIAS AUGUSTO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2025 17:56
Juntada de Projeto de sentença
-
25/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
09/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
25/03/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/03/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/02/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 00:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811246-64.2025.8.19.0038
Bruna dos Santos Freitas
L Rodrigues Administracao e Locacao de I...
Advogado: Aline Waltz de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 20:03
Processo nº 0806383-38.2024.8.19.0026
Pedro Borges da Silva Neto
Administradora de Consorcio Regional Way...
Advogado: Renato Franco de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 17:26
Processo nº 0808931-50.2025.8.19.0204
Brendha da Silva Conceicao
Dms Provedor de Conteudo Na Internet Eir...
Advogado: Michel Queiroz dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 20:35
Processo nº 0803321-53.2025.8.19.0026
Roseni Esposito
Cedae
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 22:37
Processo nº 0807617-49.2023.8.19.0007
Maria Antonia da Costa e Paula
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Diego Bruno de Paula Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 15:53