TJRJ - 0803862-33.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de VANDERLEA DA CUNHA SOARES SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:29
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0803862-33.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEA DA CUNHA SOARES SILVA RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9099/95.
As partes manifestaram a celebração de acordo extrajudicial.
Postularam, por conseguinte, a homologação e a extinção do feito.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme consta dos autos index 155765946, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se mandado de pagamento observadas as cautelas de praxe, em nome do autor, e/ou seu patrono, desde que tenha poderes para tanto, do valor DJO 15699874, conforme indicado na quitação outorgada e-doc. 158646031.
Nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades legais, devidamente certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
Homologo, igualmente, eventual renúncia ao prazo recursal.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
21/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:29
Homologada a Transação
-
21/05/2025 18:29
em cooperação judiciária
-
16/01/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2024 13:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:57
em cooperação judiciária
-
25/07/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 14:38
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
25/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805957-36.2024.8.19.0055
Carla de Oliveira Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Marcio Miguel de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 14:47
Processo nº 0803441-36.2023.8.19.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Priscilla Aguiar Gomes da Silva
Advogado: Marcelo Tesheiner Cavassani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2023 16:47
Processo nº 0800098-39.2024.8.19.0055
Elisangela de Souza Alves
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rebeca Souza Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2024 13:15
Processo nº 0817711-61.2025.8.19.0209
Barra Bonita Shopping Empreendimentos e ...
Tiago Paes Machado Carvalho Costa
Advogado: Weslley Xavier Caldeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 19:12
Processo nº 0803931-90.2025.8.19.0003
Euripides Vargas de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Aloisio Gonzaga de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2025 19:16