TJRJ - 0806319-36.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 01:27 Publicado Despacho em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 11:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 11:26 Baixa Definitiva 
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                                            28/08/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 09:32 Juntada de Petição de ciência 
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                                            27/08/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0806319-36.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGDA PATRICIA VALENTIM GOMES DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
 
 Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            22/08/2025 10:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2025 09:27 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/08/2025 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 07:44 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 07:44 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            24/06/2025 10:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            24/06/2025 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:47 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 01:11 Publicado Decisão em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806319-36.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGDA PATRICIA VALENTIM GOMES DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
 
 Defiro JG à parte recorrente.
 
 Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
 
 Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
 
 Intime-se.
 
 Após, subam ao Egr.
 
 Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            13/06/2025 15:08 Juntada de Petição de ciência 
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                                            13/06/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 14:56 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            12/06/2025 11:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/06/2025 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 11:18 Transitado em Julgado em 12/06/2025 
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                                            03/06/2025 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 17:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806319-36.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGDA PATRICIA VALENTIM GOMES DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
 
 Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
 
 No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            29/05/2025 09:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 09:42 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            28/05/2025 22:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 22:12 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/05/2025 22:12 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/05/2025 22:12 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 11:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA 
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                                            08/05/2025 11:08 Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            08/05/2025 11:08 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/05/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 15:12 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/05/2025 15:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 00:22 Publicado Decisão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 10:25 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/03/2025 12:09 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 12:09 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/03/2025 11:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/03/2025 11:55 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 11:55 Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            28/03/2025 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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