TJRJ - 0802779-56.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 18:52
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AFONSO CELSO DA SILVA LEAL FILHO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/06/2025 23:59.
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01/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802779-56.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/03/2025 23:20:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: AFONSO CELSO DA SILVA LEAL FILHO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 20:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 20:20
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 20:20
Recebidos os autos
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:21
Expedição de Informações.
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01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de AFONSO CELSO DA SILVA LEAL FILHO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:33
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 23:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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