TJRJ - 0012951-31.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:24
Juntada de petição
-
29/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:18
Juntada de petição
-
21/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:20
Juntada de petição
-
10/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 00:00
Intimação
1- Trata-se de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de JOCELINO GENEROSO DA COSTA. 2- Atendidas que foram e observadas as formalidades legais, HOMOLOGO a partilha/adjudicação de fls. 326/328, para que produza os seus devidos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvado o direito de terceiros. 3- Venha a comprovação do recolhimento do imposto, no prazo legal de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem a comprovação, intime-se o fisco para que proceda ao lançamento administrativo do imposto devido e para evitar possível evasão, com base no § 2º do artigo 659 do CPC e no artigo 36, inciso III, da Lei Estadual nº 7.174/2015. 4- Após a verificação de seu pagamento, pela Fazenda Estadual, expeça-se o FORMAL DE PARTILHA e/ou ALVARÁ. 5- Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, estendendo-se tal benefício aos atos notariais/registrais necessários ao aperfeiçoamento dos seus efeitos, na forma do artigo 98, § 1º, inciso IX, do CPC.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
Após o trânsito em julgado e cumprido o item 4, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. -
11/06/2025 19:39
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 19:39
Conclusão
-
10/06/2025 13:36
Juntada de petição
-
09/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:36
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
O rito adotado é o sumário, coo já exposto à fl. 237./r/r/n/nVenha o esboço da partilha devidamente assinado pelos herdeiros, após, voltem para sua homologação./r/r/n/nP.I.
Dê-se ciência à F.
Estadual. -
12/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:54
Conclusão
-
06/05/2025 15:53
Juntada de petição
-
28/03/2025 22:11
Juntada de petição
-
24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 15:29
Conclusão
-
26/02/2025 16:13
Juntada de petição
-
01/02/2025 22:15
Conclusão
-
01/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:07
Conclusão
-
08/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:29
Juntada de petição
-
23/09/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:43
Juntada de petição
-
13/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:17
Juntada de petição
-
13/08/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:31
Juntada de petição
-
05/08/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:54
Conclusão
-
05/07/2024 20:04
Juntada de petição
-
03/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:45
Conclusão
-
03/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:13
Juntada de petição
-
06/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:27
Conclusão
-
27/03/2024 17:55
Juntada de petição
-
27/03/2024 17:53
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:34
Conclusão
-
06/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:39
Conclusão
-
26/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:43
Juntada de petição
-
25/01/2024 15:09
Conclusão
-
25/01/2024 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:32
Juntada de petição
-
23/10/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 23:44
Conclusão
-
06/10/2023 23:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/10/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 22:36
Conclusão
-
14/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:24
Juntada de petição
-
14/06/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 18:04
Conclusão
-
22/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:30
Juntada de petição
-
02/05/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2023 23:13
Conclusão
-
08/04/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:18
Conclusão
-
04/11/2022 18:01
Juntada de petição
-
01/11/2022 16:18
Juntada de petição
-
07/10/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 18:34
Conclusão
-
05/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:33
Juntada de documento
-
05/10/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:08
Conclusão
-
31/08/2022 21:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0961780-68.2024.8.19.0001
360 Agenciamento Artisticos e Eventos Lt...
Pedro Felipe Reis Amaro
Advogado: Wallace Augusto Mendes Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2025 15:43
Processo nº 0810069-65.2025.8.19.0038
Giovanna Borges Gatti da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Katia Regina de Souza Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 20:14
Processo nº 0806417-88.2024.8.19.0001
Jane Costa Campos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Andrea Cristina Alli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 16:07
Processo nº 0805946-96.2025.8.19.0014
Rosangela de Menezes Souza Gomes
Joao Batista Sardinha Gomes de Souza
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 09:52
Processo nº 0810081-79.2025.8.19.0038
Luciano dos Santos Nunes Chaves
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Juliana dos Santos Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 22:34