TJRJ - 0800953-45.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação do id 203374265 é tempestiva.
Diante do exposto, à parte autora em réplica e às partes em provas especificadamente no prazo comum de 15 dias. -
26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800953-45.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
H.
C.
D.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa. 1.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. 2.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a não apresentação desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ou sobre a eventual revelia.
Na mesma oportunidade, ambas as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito de produção de novas provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
Faça constar do mandado eventuais números de telefones de seu(s) destinatário(s), possibilitando a realização da diligência de intimação/citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, conforme autorização do art. 396 da CNCGJ – Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Geral.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
06/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a V. H. C. D. - CPF: *72.***.*38-99 (AUTOR).
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05/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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