TJRJ - 0811125-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de CATIA CRISTINA DA SILVA FIGUEIREDO VASQUES em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Ato Ordinatório Processo: 0811125-41.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ANDREZA DA ROCHA PINTO RÉU: BANCO BRADESCO SA FALECIDO: ZILDEIA MOURA DA ROCHA Index. de n°208156668: À requerente.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
MATHEUS MARTINS MENEGOI COUTO -
11/07/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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11/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0811125-41.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ANDREZA DA ROCHA PINTO RÉU: BANCO BRADESCO SA FALECIDO: ZILDEIA MOURA DA ROCHA Trata-se de requerimento de Gratuidade de Justiça apresentado pela parte autora, no qual afiança ser hipossuficiente de recursos.
Como se sabe, a afirmação da pobreza goza de presunção relativa de veracidade, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade, facultando-lhe aprofundar a elucidação dos fatos ensejadores do requerimento em questão.
Nesta linha, não é outro o entendimento do nosso Egrégio Tribunal de Justiça, bem assim da doutrina mais abalizada, verbis: SÚMULA TJ/RJ Nº 39 É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
ENUNCIADO 116 - O JUIZ PODERÁ, DE OFÍCIO, EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA OBTER A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 5º, LXXIV, DA CF), UMA VEZ QUE A AFIRMAÇÃO DA POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. (APROVADO NO XX ENCONTRO - SÃO PAULO/SP).
No caso dos autos a parte autora requer o deferimento da Gratuidade de Justiça, sob a alegação de não poder arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Assim, diante do encimado, venham aos autos o comprovante de rendimentos da parte autorae/ou a cópia completa da última declaração IRPF, ou qualquer outro documento que comprove a hipossuficiência alegada, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de seu indeferimento.
SÃO GONÇALO, data da assinatura digital.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
17/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:03
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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