TJRJ - 0966077-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0966077-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE ARAUJO GOES FERRETTI, RENATA ROMAGUERA SOBROZA LUGONES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RESPONSÁVEL: ANA CLAUDIA MATHIAS NAUFEL Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
15/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 20:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0966077-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE DE ARAUJO GOES FERRETTI, RENATA ROMAGUERA SOBROZA LUGONES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Compulsando os autos, destaco as seguintes peças: IE 167706791 – Petição da parte ré VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. em que informa do cumprimento da tutela de urgência – decisão index 162087935.
IE 170122189 – Contestação da parte ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
IE 170419825 - Contestação da parte ré VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
IE 170971953 – Petição da parte ré VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. informando da interposição de recurso de Agravo de Instrumento e requer a reconsideração da decisão agravada.
IE 172856926 – Petição da lavra da parte ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. informando da interposição de recurso de Agravo de Instrumento e requer a reconsideração da decisão agravada.
IE 174604715 – Réplica.
IE 175863777 – Despacho judicial em que, em relação aos recursos de Agravo de Instrumento interpostos, determina aguardar a solicitação de informações ou os seus respectivos julgamentos.
IE 175296310 – Petição da parte autora em que alega do descumprimento da tutela de urgência e requer o esclarecimento da decisão que deferiu a tutela de urgência requerida.
IE 176834165 – Petição da lavra da parte ré VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. em cumprimento ao despacho judicial de index 175863777. 176837118 - Petição da lavra da parte ré VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. em que reitera do cumprimento da tutela de urgência deferida, e, nesse sentido, “...cancelou o reajuste anual aplicado em março de 2024, e no lugar dele fez incidir o índice de 9,63%, conforme autorizado pela ANS para aquele ano.” Informa, ao final, para o ano de 2025 “...está programado um novo reajuste para março, aniversário do contrato, cujo índice será de 6,91%, exatamente aquele autorizado pela ANS para os planos individuais...” IE 176848658 – Petição da parte ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em que esclarece, face ao despacho judicial de index 175863777, não ter qualquer ingerência sobre as cobranças das mensalidades.
IE 178148201 – Renúncia dos patronos da parte VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., informando da comunicação desta ao contratante de seus serviços (index 178148212).
IE 178781328 – Petição da lavra de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA em que requer o desentranhamento da petição acostada ao índice 176834165, posto que protocolizada de forma equivocada no presente feito.
Os autos vieram conclusos. 1 – Reputo como correto o percentual aplicado pela parte ré VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. a título de reajuste anual autorizado pela ANS, esclarecido em petição acostada ao índice 176837118.
Assim, cumpre a parte autora, até ulterior decisão, efetuar o pagamento das faturas emitidas pela ré, sob pena de revogação da tutela de urgência deferida.. 2 - Considerando a renúncia dos patronos da parte ré VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., e, comprovado o cumprimento do artigo 112, caputdo NCPC, conforme comunicação efetuada via postal postada em 12/02/2025 - index 178148212, SUSPENDO o processo para que seja sanada a incapacidade processual da sobredita parte, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação.
Ultrapassado o prazo in albis, será decretada a REVELIA da parte VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, em observância ao artigo 76, § 1º, II, do NCPC.
Expeça-se mandado de intimação a ser cumprido por OJA de Plantão. 3 – Regularizada a representação processual, intime-se a parte em comento que deverá, primeiramente, retificar ou ratificar o petitório de index 178781328. 4 – Ultrapassado o prazo acima assinalado in albis, certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
29/05/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:05
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
13/05/2025 23:55
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 19:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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