TJRJ - 0851270-25.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de TAMI GISELE DE CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Convolo em penhora o bloqueio on-line, conforme protocolo que se segue.
Nesta data procedi a transferência da quantia bloqueada para agência do Banco do Brasil deste Juízo, bem como, ao desbloqueio de eventuais valores remanescentes. 2 - Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado se houver, para, querendo, oferecer impugnação, prazo de 15 (quinze) dias. -
11/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de TAMI GISELE DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de TAMI GISELE DE CARVALHO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1.Revogo o despacho retro, eis que equivocado. 2.Considerando o transcurso do prazo legal para o pagamento espontâneo, já incide a multa do artigo 523 §1°, do CPC, de forma automática sobre o débito, intimem o executado a realizar o pagamento devido. -
09/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de TAMI GISELE DE CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia de manifestação da parte interessada em relação ao ato 187723878, intime-se a mesma a juntar o comprovante da GRERJ de desarquivamento, para fins de prosseguimento da Execução. -
26/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:13
Processo Reativado
-
23/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:13
Processo Desarquivado
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22/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:08
Baixa Definitiva
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de TAMI GISELE DE CARVALHO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:54
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de TAMI GISELE DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:25
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 22:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
-
31/03/2025 13:54
Revisão do Projeto de Sentença
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19/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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28/01/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/01/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 07:58
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 08:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 12:24
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/10/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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