TJRJ - 0803510-64.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803510-64.2025.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DEJAIME LIMA BATISTA VISTOS ETC Trata-se de ação de Busca e Apreensãoproposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.Aem face deDEJAIME LIMA BATISTA.
Antes de ocorrer a citação da parte ré, sobreveio petição da parte autora informando a desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada em index 178686200, para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao RENAJUD, eis que não foi inserida qualquerrestrição por este juízo.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
19/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:30
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:44
Outras Decisões
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06/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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