TJRJ - 0288013-17.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:30
Baixa Definitiva
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05/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 22:25
Confirmada
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30/07/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/07/2025 14:49
Conclusão
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28/07/2025 14:48
Documento
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25/06/2025 19:14
Confirmada
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24/06/2025 10:39
Documento
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24/06/2025 10:38
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0288013-17.2022.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0288013-17.2022.8.19.0001 RECTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: MAGUINOLIA GOMES VIEIRA ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em SUSPENDER o presente feito, considerando-se que a Lei Municipal nº 6.696/19, fundamento da pretensão autoral, foi alvo da Representação de Inconstitucionalidade nº 0018049-16.2025.8.19.0000, sendo deferida a suspensão cautelar dos dispositivos que permitiam o reajuste pretendido.
Assim sendo, este feito deverá permanecer suspenso até que a representação seja julgada em definitivo, devendo ser arquivado provisoriamente na própria Secretaria do Conselho Recursal. -
16/06/2025 09:00
Provimento em Parte
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04/06/2025 16:05
Inclusão em pauta
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03/06/2025 14:33
Conclusão
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03/06/2025 14:31
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0288013-17.2022.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0288013-17.2022.8.19.0001 RECTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: MAGUINOLIA GOMES VIEIRA ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA DESPACHO: Junte-se a petição de Embargos de Declaração, certifique-se e voltem conclusos. -
26/05/2025 12:59
Mero expediente
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13/05/2025 14:55
Conclusão
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10/04/2025 21:15
Confirmada
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27/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 09:00
Provimento em Parte
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17/03/2025 00:05
Publicação
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11/03/2025 12:24
Inclusão em pauta
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07/03/2025 13:46
Conclusão
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07/03/2025 13:43
Distribuição
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07/03/2025 13:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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