TJRJ - 0006745-56.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:44
Juntada de documento
-
15/09/2025 15:20
Juntada de documento
-
25/08/2025 18:26
Expedição de documento
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1) Verifico que o expediente encaminhado pela 76ª Vara do Trabalho faz referência ao descumprimento de acordo realizado naquele juízo, que a despeito de suas considerações teve expedida ordem neste juízo sucessório, index 442, para transferência de numerário, com o propósito de saldar dívida proveniente da composição judicial.
A transferência bancária foi requisitada pelo próprio juízo trabalhista ainda no ano de 2023, vide ofício index 370/372.
A título colaborativo, solicito ao juízo trabalhista que se digne informar a respeito de intenção de penhora no rosto dos autos ou habilitação de crédito, a rigor do art. 642 do CPC.
Instrua-se o ofício com cópia de indexes 370/372, 442 e 465.
Sem prejuízo, vista ao inventariante sobre a requisição do juízo trabalhista. 2) Em vista da resposta do Banco do Brasil no index 698, constata-se que não foi possível liquidar, por divergência de dados, a ordem de pagamento emitida no propósito de pagar o ITCMD.
Assim, expeça-se novo alvará, na exata importância de R$ R$ 4.129,17, a fim de providenciar o pagamento do imposto, com os dados de qualificação e bancários no index 709.
Publique-se. -
18/08/2025 00:00
Intimação
1) Verifico que o expediente encaminhado pela 76ª Vara do Trabalho faz referência ao descumprimento de acordo realizado naquele juízo, que a despeito de suas considerações teve expedida ordem neste juízo sucessório, index 442, para transferência de numerário, com o propósito de saldar dívida proveniente da composição judicial.
A transferência bancária foi requisitada pelo próprio juízo trabalhista ainda no ano de 2023, vide ofício index 370/372.
A título colaborativo, solicito ao juízo trabalhista que se digne informar a respeito de intenção de penhora no rosto dos autos ou habilitação de crédito, a rigor do art. 642 do CPC.
Instrua-se o ofício com cópia de indexes 370/372, 442 e 465.
Sem prejuízo, vista ao inventariante sobre a requisição do juízo trabalhista. 2) Em vista da resposta do Banco do Brasil no index 698, constata-se que não foi possível liquidar, por divergência de dados, a ordem de pagamento emitida no propósito de pagar o ITCMD.
Assim, expeça-se novo alvará, na exata importância de R$ R$ 4.129,17, a fim de providenciar o pagamento do imposto, com os dados de qualificação e bancários no index 709.
Publique-se. -
08/08/2025 17:13
Outras Decisões
-
08/08/2025 17:13
Conclusão
-
08/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:02
Juntada de documento
-
01/08/2025 19:04
Juntada de petição
-
28/07/2025 15:36
Juntada de petição
-
15/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Em complemento à determinação index 660, autorizo a expedição de alvará para levantamento da exata quantia de R$ 4.129,17 (quatro mil, cento e vinte e nove reais e dezessete centavos), observados os dados de qualificação no indx 684, para pagamento do ITCMD, devendo haver comprovação no prazo de 30 dias. À inventariante para cumprir o determinado no index 639. -
26/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:09
Conclusão
-
23/06/2025 10:46
Juntada de documento
-
16/06/2025 14:22
Juntada de petição
-
14/06/2025 07:19
Juntada de petição
-
21/05/2025 18:38
Conclusão
-
21/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:27
Juntada de documento
-
20/05/2025 16:56
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Index 646: o alvará para levantamento de valores não possui vícios formais, pois autoriza levantamento de valores pela inventariante, e com a finalidade de adimpliri dívidas tributárias do espólio./r/r/n/nTodavia, no requerimento supra é requerida retificação para levantamento pelo escritório de advocacia de patrocina os interesses da inventariante, daí a problemática./r/r/n/nVenha aos autos procuração com poderes específicos para receber valores./r/r/n/nIntime-se. -
31/03/2025 16:23
Conclusão
-
31/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:08
Expedição de documento
-
18/03/2025 11:53
Expedição de documento
-
14/03/2025 13:08
Juntada de petição
-
07/03/2025 15:28
Expedição de documento
-
27/02/2025 16:29
Expedição de documento
-
25/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:39
Conclusão
-
25/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 19:04
Juntada de petição
-
17/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:20
Conclusão
-
12/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:41
Juntada de petição
-
10/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:01
Conclusão
-
03/02/2025 19:51
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:25
Juntada de petição
-
27/01/2025 16:00
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:21
Juntada de petição
-
21/11/2024 14:16
Juntada de petição
-
07/11/2024 17:08
Juntada de petição
-
28/10/2024 18:16
Juntada de petição
-
24/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 21:09
Conclusão
-
02/10/2024 16:42
Juntada de documento
-
31/07/2024 12:50
Juntada de documento
-
29/07/2024 15:20
Expedição de documento
-
16/07/2024 12:15
Expedição de documento
-
03/07/2024 13:18
Juntada de petição
-
26/06/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 07:12
Conclusão
-
11/06/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:49
Juntada de documento
-
03/06/2024 13:42
Juntada de petição
-
29/05/2024 17:48
Juntada de documento
-
27/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:06
Conclusão
-
15/05/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:42
Juntada de documento
-
10/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 07:26
Conclusão
-
18/04/2024 20:08
Juntada de petição
-
14/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:08
Juntada de documento
-
13/03/2024 16:42
Expedição de documento
-
12/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 18:31
Juntada de documento
-
04/03/2024 18:27
Conclusão
-
04/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:27
Juntada de documento
-
04/03/2024 13:38
Expedição de documento
-
19/02/2024 22:06
Juntada de petição
-
31/01/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:06
Conclusão
-
17/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:55
Juntada de petição
-
10/01/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:35
Juntada de petição
-
19/12/2023 11:49
Juntada de petição
-
18/12/2023 14:39
Juntada de petição
-
13/12/2023 12:10
Conclusão
-
13/12/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:59
Juntada de petição
-
11/12/2023 18:04
Juntada de petição
-
06/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2023 00:07
Conclusão
-
25/11/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 00:06
Juntada de documento
-
21/11/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:56
Conclusão
-
07/11/2023 15:00
Juntada de petição
-
01/11/2023 12:31
Conclusão
-
01/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:16
Juntada de petição
-
16/10/2023 10:36
Expedição de documento
-
10/08/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:38
Outras Decisões
-
01/08/2023 15:38
Conclusão
-
01/08/2023 15:02
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 12:20
Conclusão
-
19/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:01
Juntada de petição
-
14/07/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 12:17
Conclusão
-
10/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:27
Juntada de petição
-
05/07/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:06
Conclusão
-
04/07/2023 20:26
Juntada de petição
-
04/07/2023 12:29
Juntada de petição
-
30/06/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 11:19
Conclusão
-
26/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:29
Juntada de petição
-
01/06/2023 12:39
Juntada de petição
-
30/05/2023 12:04
Conclusão
-
30/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 11:43
Expedição de documento
-
06/12/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:04
Conclusão
-
13/09/2022 16:49
Juntada de petição
-
17/08/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 09:49
Expedição de documento
-
14/06/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 08:36
Conclusão
-
03/06/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:39
Juntada de petição
-
05/05/2022 11:37
Juntada de petição
-
25/04/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:05
Conclusão
-
15/02/2022 16:13
Juntada de petição
-
15/02/2022 14:57
Juntada de petição
-
27/01/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:50
Conclusão
-
14/09/2021 15:47
Juntada de petição
-
05/08/2021 17:44
Conclusão
-
05/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:43
Juntada de petição
-
07/07/2021 17:33
Juntada de petição
-
11/06/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:04
Conclusão
-
10/05/2021 21:28
Juntada de petição
-
27/04/2021 11:40
Juntada de petição
-
19/04/2021 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 12:10
Conclusão
-
23/02/2021 11:21
Juntada de petição
-
03/02/2021 15:27
Juntada de petição
-
01/02/2021 10:23
Juntada de petição
-
25/01/2021 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2021 09:41
Conclusão
-
18/01/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 19:45
Apensamento
-
15/01/2021 17:35
Juntada de documento
-
14/01/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 10:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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