TJRJ - 0810582-78.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:36
Outras Decisões
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05/09/2025 14:28
Audiência Conciliação designada para 13/10/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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05/09/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/10/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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05/09/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/10/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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05/09/2025 14:26
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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04/09/2025 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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04/09/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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04/09/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810582-78.2024.8.19.0002 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: M M M DE MARICA LATICINIOS E QUEIJOS LTDA RÉU: AMIR RANGEL DIEL, RENATA BRIDON SGARBI DIEL, BRUNO SGARBI DIEL, RUDI SGARBI DIEL Diante do pedido da parte ré pela realização de audiência de conciliação, suspendo o prazo para a apresentação da contestação até a realização da audiência.
Ainda, designo audiência especial de conciliação a ser realizada pelo juízo no dia 15/09/2025 às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da Região Oceânica de Niterói.
Intimem-se.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
06/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:42
Outras Decisões
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de RENATA BRIDON SGARBI DIEL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de BRUNO SGARBI DIEL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de RUDI SGARBI DIEL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de AMIR RANGEL DIEL em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional Oceânica.
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05/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2025 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810582-78.2024.8.19.0002 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: M M M DE MARICA LATICINIOS E QUEIJOS LTDA RÉU: AMIR RANGEL DIEL, RENATA BRIDON SGARBI DIEL, BRUNO SGARBI DIEL, RUDI SGARBI DIEL 1.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, eletronicamente, ou por meio de Oficial de Justiça, se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia. 2.
Certifique o cartório, consoante determinação contida no Ato Normativo Conjunto 5/2023, se o cadastramento deste processo por classe, assunto e demais informações mencionadas no art. 1º do referido ato normativo se acham de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, refletindo a sua correta classificação processual e, sendo necessário, proceda-se as retificações necessárias nos cadastramentos, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal. 3-Intime-se o autor para dizer se ainda deseja a fixação de aluguel provisório em sede de tutela.
Niterói, 16 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
17/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M M M DE MARICA LATICINIOS E QUEIJOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-97 (AUTOR).
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25/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de VITORIA COSTA SOUZA DE PAULA em 13/11/2024 23:59.
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09/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:06
Outras Decisões
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02/10/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:56
Declarada incompetência
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23/08/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de VITORIA COSTA SOUZA DE PAULA em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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