TJRJ - 0810838-82.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de LEONY BRANQUINHO LISBOA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810838-82.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DAGNE RAMOS DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de embargos opostos pelo réu em face de BRUNO DAGNE RAMOS DA SILVA , aduzindo o embargante em sua petição do index- 180682015 e seguintes dos autos a existência de suposto excesso de execução, já que não deveria ter ocorrido a incidência da multa de honorários advocatícios.
Instado a se manifestar, o Embargado peticionou no index- 185739138, ocasião em que pugnou pela improcedência dos Embargos.
Verifico nos autos que assiste razão ao embargante.
O Embargante não comprovou o cumprimento da sentença, no que se refere ao depósito do valor da condenação a título de danos morais, motivo pelo qual ocorreu a incidência da multa prevista 523 parágrafo 1º do CPC., na presente hipótese.
Não se aplica, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a parte final do artigo 523, § 1º do CPC/2015, referente a condenação em honorários em fase de cumprimento de sentença, considerando-se a vedação expressa prevista no artigo 55 da Leia 9099/95.
Assim sendo, houve excesso de execução na presente hipótese, motivo pelo qual devem prosperar as razões apresentadas pelo embargante no index- 180682015 e seguintes dos autos.
Do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DO EXECUTADO.
Após o trânsito em julgado: 1-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor de R$5.029,35. 2-) Expeça-se mandado de pagamento em favor da empresa ré, ora embargante, com relação ao valor de R$457,21.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:23
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 22:29
Juntada de petição
-
05/05/2025 19:38
Juntada de petição
-
05/05/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:22
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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13/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO DAGNE RAMOS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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16/09/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/09/2024 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 10:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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