TJRJ - 0805083-77.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805083-77.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DUARTE DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
19/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/10/2024 06:00.
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04/10/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:59
Desentranhado o documento
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30/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS DUARTE DE LIMA - CPF: *14.***.*97-11 (AUTOR).
-
04/03/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:59
Distribuído por sorteio
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04/03/2024 12:58
Juntada de Petição de outros anexos
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04/03/2024 12:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
04/03/2024 12:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de procuração
-
04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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