TJRJ - 0812764-94.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINA SOUSA E SILVA - CPF: *61.***.*23-18 (AUTOR).
-
24/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCO CESAR PASSOS CURCELLI em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0812764-94.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARINA SOUSA E SILVA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que o endereço da parte autora, pertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte autora não possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
17/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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