TJRJ - 0820707-24.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 15:19
Recebidos os autos
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22/09/2025 15:19
Juntada de Petição de termo de autuação
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10/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:37
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820707-24.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação de exibição de documento proposta por Ubiratan Pereira de Araujo em face de Banco BMG S.A.
A inicial veio instruída com documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de Justiça no index 76677681.
Regularmente citado, o réu não se opôs ao requerido, apresentando os documentos.
Instada a se manifestar em réplica, assim fez a autora no índex 113157636.
Em provas, as partes assim se manifestaram. É o relatório.
Passo a decidir.
A questão a ser decidida é meramente de direito, não havendo necessidade da produção de outras provas além das já existentes nos autos, devendo o presente feito ser decidido em consonância com os documentos já acostados, visto que estes são suficientes para dirimir a lide instaurada.
Considerando que os documentos já foram devidamente apresentados, conclui-se pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a teor do disposto no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte vencida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, uma vez que descabe fixação de verba honorárias nas simples medidas cautelares (ac. unan. da 2ª Cam. do TJPR, ap. 1460/81, rel.
Des.
NEGI CALIXTO, RP 39/316).
Após certificado o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 207 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
19/05/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:29
Outras Decisões
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17/12/2024 07:52
Conclusos para decisão
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17/12/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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13/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *20.***.*98-34 (AUTOR).
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04/09/2023 05:54
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 05:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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