TJRJ - 0809362-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina.
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10/07/2025 14:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/06/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 04:06
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/06/2025 12:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Leopoldina
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02/06/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 14:00 CEJUSC da Regional da Leopoldina.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0809362-66.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSME COUTINHO REAL RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO DAYCOVAL S/A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BMG S/A 1) Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2) Trata-se de ação objetivando a repactuação de débitos com fulcro na Lei nº 14.181/2021, que incluiu no Código de Defesa do Consumidor os arts. 104-A ao 104-C.
Da leitura dos mencionados dispositivos, extrai-se que o procedimento da conciliação no superendividamento possui duas fases: a primeira, com natureza de jurisdição voluntária, em que há apresentação de proposta de plano de pagamento pelo consumidor em audiência conciliatória, para a qual deverão ser intimados todos os credores; e a segunda, de caráter contencioso, alcançada na hipótese de insucesso na conciliação, a ser instaurada a requerimento do consumidor, objetivando a imposição judicial de plano de repactuação.
Inexistindo êxito na conciliação em relação a um ou mais credores, poderá ser instaurado o processo por superendividamento visando à revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório, citando-se todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (art. 104-B do CDC).
No presente caso, deverá ser observado o procedimento próprio determinado na lei, de forma que o pedido de limitação dos descontos, bem como a abstenção de inclusão no nome da autora junto aos cadastros restritivos de crédito, deverão ser apreciados após a audiência de conciliação.
Isto posto, à chefe de serventia para agendar junto ao CEJUSC desta Regional, audiência conciliatória prevista no art. 104-A, caput do CDC.
Confirmada a data do ato, citem-se e intimem-se os réus, preferencialmente pela via eletrônica, com as advertências previstas no parágrafo segundo do dispositivo acima mencionado.
Citem-se/intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
16/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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