TJRJ - 0825810-02.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:09
Processo Reativado
-
24/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:09
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:10
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GESSICA ESPINDOLA DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0825810-02.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GESSICA ESPINDOLA DE LIMA RÉU: ASR E-COMMERCE VARIEDADES LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/06/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 20:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 20:11
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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06/06/2025 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:32
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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