TJRJ - 0813730-62.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0813730-62.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE DE CARVALHO MEDEIROS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Às partes sobre proposta de honorários, devendo indicar os telefones e e-mails atualizados dos i. patronos e das partes litigantes a fim de que sejam comunicados previamente o dia, hora e local da vistoria ou inspeção.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
19/08/2025 16:58
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 16:57
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0813730-62.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE DE CARVALHO MEDEIROS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Na hipótese, a realização da prova técnica se mostra imprescindível para o julgamento do mérito da demanda levada ao crivo do judiciário, cumprindo destacar que a troca do medidor não impede a realização da prova pericial.
Desse modo, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em informática, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:56
Juntada de Petição de ciência
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 08:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 18:29
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:03
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:30
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:26
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 11:10
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/09/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 11:45
Juntada de Petição de termo de compromisso
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10/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 15:44
Conclusos ao Juiz
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09/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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