TJRJ - 0809168-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2025 15:03
Expedição de Informações.
-
05/09/2025 15:00
Expedição de Decisão.
-
02/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:50
Outras Decisões
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10/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que as contestações do 1° e 2° réus são tempestivas.
Ao autor, em réplica. -
12/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de REINEVALDO REIS DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0809168-66.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINEVALDO REIS DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO AGIBANK S.A Presentes os requisitos previstos no art. 300 do NCPC, poderá o Juiz conceder total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência pretendida, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano, eis que não só o autor comprova a celebração do contrato de empréstimo, a abertura de conta junto ao 2º réu, os descontos que vem sendo efetuados em seu contracheque, como alega jamais ter contratado qualquer empréstimo, afirmação que demandaria prova negativa para ser comprovada.
Ademais, o autor registrou a ocorrência dos fatos perante a autoridade policial (ID 190683052).
Desse modo, a parte ré pode vir a derruir os argumentos autorais com a apresentação da contestação, ensejando a reversão do pleito antecipatório caso demonstre que o autor efetivamente contratou seus serviços.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que o2º réu cesse, em 5 dias, os descontos no contracheque do autor (benefício nº 604.121.953-7 ), referente ao contrato nº 1523413728, sob pena de multa do dobro do valor descontado Intime-se pessoalmente a parte ré.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
17/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:16
Declarada incompetência
-
08/05/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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