TJRJ - 0860119-32.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:51
Baixa Definitiva
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25/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:58
Juntada de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 17:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
14/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:38
Juntada de petição
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14/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:50
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de SAMAMTA MARIA NEVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 07:34
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 07:34
Juntada de petição
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11/10/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:25
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 15:25
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/09/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:48
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 13:41
Juntada de petição
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30/08/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 18:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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