TJRJ - 0851229-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0851229-55.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY PEREIRA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Encerrada a fase instrutória, nos termos do artigo 364 do Código de Processo Civil,intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias para cada uma, conforme previsto no artigo 364, (sec) 2º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:30
em cooperação judiciária
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11/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851229-55.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY PEREIRA DA SILVA RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo.
DOU O FEITO POR SANEADO.
Do exame da hipótese trazida ao julgamento deste MM.
Juízo, verifica-se que se trata de relação de consumo entre a parte autora e a parte ré.
Desta forma, DEFIRO a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor e, assim, cabe à parte ré comprovar que cumpriu com os seus deveres contratuais e que prestou os seus serviços de forma adequada e eficiente.
DEFIRO a juntada de documentos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária.
Devidamente certificados, venham os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
20/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:12
Juntada de petição
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27/01/2025 17:12
Juntada de petição
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23/01/2025 17:28
Juntada de petição
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23/01/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLY PEREIRA DA SILVA - CPF: *89.***.*48-49 (AUTOR).
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21/07/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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