TJRJ - 0808078-04.2025.8.19.0087
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA SANTOS PEREIRA DE BRITO
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12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ANDRESSA NERIL LOPES GUIMARAES em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 07:13
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2025 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808078-04.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA NERIL LOPES GUIMARAES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON, MUNICIPIO DE NITEROI 28.***.***/0001-59 Cuida-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais e materiais ajuizada por ANDRESSA NERIL LOPES GUIMARÃES, figurando no polo passivo da demanda SELECON - INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS e o MUNICÍPIO DE NITERÓI.
Manifestação da parte autora no id. 197939036, requerendo a redistribuição do processo para um dos juizados fazendários da Comarca de Niterói/RJ.
Ressalta-se que esta Vara Regional não detém competência fazendária.
Desta forma, reconhecendo a incompetência deste foro, tendo em vista que se trata de competência absoluta, declino-a de um dos juizados fazendários da Comarca de Niterói/RJ.
Preclusa a via impugnativa desta decisão, certifique-se, dê-se baixa e encaminhem-se com as nossas homenagens ao distribuidor do foro da Comarca de São Gonçalo.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
06/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:04
Declarada incompetência
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05/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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