TJRJ - 0800550-42.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0800550-42.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ANDRE SANTOS NOVAES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Torno sem efeito a certidão de index.102898016, tendo em vista que o réu não foi devidamente citado pelo portal.
O réu manifestou-se de forma espontânea nos Autos, portanto tempestivamente.
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas.
Da mesma forma, cumpre lembrar que o Juiz é o destinatário principal das provas (art. 371, CPC), motivo pelo qual compete a este, quando for o caso, determinar, de ofício, as provas que entender necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 370 do CPC.
No entanto, analisando com cautela os autos do processo, entendo ser desnecessária a produção de qualquer outra prova, nos termos do artigo 370, Parágrafo único do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
06/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:03
Outras Decisões
-
11/10/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BRITO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BRITO em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCAS ANDRE SANTOS NOVAES em 26/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 00:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA BRITO em 10/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:49
Declarada incompetência
-
13/01/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
13/01/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:18
Distribuído por sorteio
-
12/01/2023 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 13:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
12/01/2023 13:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/01/2023 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/01/2023 13:16
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802567-90.2022.8.19.0067
Renata Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jair Lemos de SA Rainha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 14:30
Processo nº 0800138-30.2025.8.19.0073
Marlene Mariano da Silva
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Carlos Henrique Sanches de Oliveira Ribe...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 19:47
Processo nº 0811247-23.2023.8.19.0037
C. J. M. Medicos Uniprofissional Socieda...
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Rodrigo Goncalves Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 16:16
Processo nº 0800760-77.2025.8.19.0213
Erica Serafim dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Victor Hugo Bibiano dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 16:10
Processo nº 0804451-89.2025.8.19.0087
Jefferson Luiz de Lima Ramalho
Zoop Tecnologia e Meios de Pagamento S A
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 16:14