TJRJ - 0806619-74.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:14
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:51
Juntada de Petição de informação
-
12/08/2025 14:15
Juntada de Petição de informação
-
07/08/2025 12:18
Juntada de Petição de informação
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS SIQUEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806619-74.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/06/2025 17:27:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GABRIEL AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS SIQUEIRA RÉU: ELI NASCIMENTO DE ALMEIDA JUNIOR, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS PRATICCAR PARA MOTORISTAS DE APLICATIVO Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
09/06/2025 12:31
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 10:00
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0825340-26.2024.8.19.0208
Nayla da Silva Silvestre
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 11:20
Processo nº 0802058-78.2025.8.19.0254
Agatha Pereira Guimaraes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Viviane Viegas de Lucia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 09:22
Processo nº 0863550-54.2025.8.19.0001
Adriana da Silva Palheiros
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Davi Coutinho Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 09:28
Processo nº 0820958-36.2024.8.19.0031
Fabio Motta Vieira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Claudio Roberto de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 17:55
Processo nº 0193549-40.2018.8.19.0001
Jugurtha Villote Neto
Francisco Jose de Valladao Gomes Brandao
Advogado: Sonia Ferreira da Silva Cao Vinagre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2018 00:00