TJRJ - 0801616-21.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FERNANDA CALHAU CAPANEMA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre petição de ID204718065. -
01/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:10
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO BARROSO FILHO em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de SUSE ARNAUT DA COSTA EIRAS DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801616-21.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO BARROSO FILHO, SUSE ARNAUT DA COSTA EIRAS DE SOUZA RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 01:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2025 01:22
Juntada de Projeto de sentença
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01/06/2025 01:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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29/04/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/04/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 19:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:35
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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