TJRJ - 0804296-91.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804296-91.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO TARDY REPRESENTANTE: ELIZANGELA CARVALHO DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais c/c tutela de urgência, proposta por MARCELO TARDY, representado por sua curadora ELIZANGELA DE CARVALHO SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Com a inicial vieram os documentos de ID-22899908 e seguintes.
Certidão de óbito do autor no ID-29009624.
Manifestação da curadora do autor no id. 149596604, informando que ele não deixou filhos, nem bens a inventariar, e que desconhece o paradeiro de sua família.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito com fulcro no artigo 485, IX, do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Após o óbito do autor, a curadora informou ele não deixou filhos e que desconhece o paradeiro da família da parte autora.
Assim, diante da ausência de herdeiros habilitados, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, uma vez que, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “à luz do princípio da causalidade, as custas e honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do processo sem julgamento do mérito ou a que seria perdedora se o magistrado chegasse a julgar o mérito da causa (REsp 188.743/SE, Rel.
Min.
Peçanha Martins, Segunda Turma, DJ 7/10/02), o que não foi possível, entretanto, aferir neste momento processual.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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12/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA LUNA BATISTA em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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05/03/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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13/09/2022 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2022 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 12:56
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 00:15
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:15
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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13/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 13:20
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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11/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
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02/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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11/07/2022 00:20
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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09/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 18:34
Conclusos ao Juiz
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05/07/2022 18:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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