TJRJ - 0004328-91.2007.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 16:52
Juntada de documento
-
02/09/2025 19:42
Juntada de petição
-
21/08/2025 15:51
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1-Index 1130- DEFIRO o pedido para a reserva dos honorários sucumbenciais fixados na sentença e dos honorários contratuais estipulados no documento de index 908 em favor do Dr.
EISENHOWER DIAS MARIANO (RJ056550). 2-Index 1135- Retifique-se a autuação do feito para que passe a constar ESPÓLIO DE NILTON ABDALA, representado por sua inventariante KARLA VITÓRIA ABDALA DE OLIVEIRA (index 1149). 3-Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual nos autos, juntando procuração outorgada pelo Espólio.
Prazo de 15 dias. 4-Anote-se no sistema o nome da advogada MARIA DE FÁTIMA BRUM COELHO MIRANDA- OAB/RJ 161.247. 5-Junte-se o memorando que se encontra na árvore processual (3VP/DEARE/DICOM-SETRI nº 54/2025). 6-Remetam-se os autos, COM URGÊNCIA, à Terceira Vice-Presidente deste E.
TJ/RJ. 7-Intimem-se. -
12/08/2025 10:26
Conclusão
-
12/08/2025 10:26
Deferido o pedido de
-
12/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:45
Juntada de documento
-
30/07/2025 13:16
Expedição de documento
-
27/05/2025 10:50
Juntada de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Index 470, início da fase de liquidação da sentença. /r/r/n/nIndexes 502 e 540, juntada dos extratos bancários pelo executado. /r/r/n/nIndex 565, decisão que indeferiu o pedido para juntada dos extratos faltantes. /r/r/n/nIndex 609 (pág. 578), decisão que determinou a remessa dos autos ao contador judicial. /r/r/n/nIndex 609 (pág.579/589), cálculos judiciais. /r/r/n/nIndexes 627 e 630, impugnações aos cálculos do contador. /r/r/n/nIndex 666, novos cálculos judiciais. /r/r/n/nIndexes 676 e 678, as partes novamente impugnaram os cálculos do auxiliar do juízo. /r/r/n/nIndex 683, retificação dos cálculos pelo contador judicial. /r/r/n/nIndex 688, manifestação do exequente concordando com os cálculos apresentados no index 683. /r/r/n/nIndex 692, intimação do executado na forma do artigo 523 do CPC. /r/r/n/nIndex 697, certidão cartorária informando a inércia do executado em cumprir o julgado. /r/r/n/nIndex 699, requerimento de penhora feito pelo exequente. /r/r/n/nIndex 705, decisão que deferiu a penhora online. /r/r/n/nIndex 706, penhora equivocadamente realizada no valor de R$113.360,85, com transferência para conta judicial no index 708. /r/r/n/nIndex 783, nova penhora online realizada no valor de R$ 1.246.971,39, com transferência para conta judicial. /r/r/n/nIndex 789, determinação de intimação do executado para ciência da penhora realizada. /r/r/n/nIndex 791, certidão cartorária informando a intempestividade da manifestação do executado no index 716. /r/r/n/nIndex 792, impugnação apresentada pela parte ré alegando, em síntese, inexigibilidade do título judicial pela ausência de julgamento do Recurso Especial interposto e, ainda, excesso na execução. /r/r/n/nIndex 885, certidão cartorária informando a tempestividade da impugnação apresentada no index 792. /r/r/n/nIndex 888, manifestação do impugnado. /r/r/n/nIndex 983, certidão cartorária informando a inexistência de informações quanto ao encaminhamento ao STJ do Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil. /r/r/n/nIndex 1000, manifestação do Banco do Brasil pelo prosseguimento do Recurso Especial interposto. /r/r/n/nFeito o relatório.
Decido. /r/r/n/nA fase de liquidação do julgado teve fim com a apresentação dos cálculos pelo contador judicial no index 683, o que não contou com qualquer oposição do executado, tal como certificado pelo cartório no index 691. /r/r/n/nEm seguida, foi determinada a intimação do Banco do Brasil na forma do artigo 523, do CPC (index 692), ocasião em que novamente quedou-se inerte, não efetuando o pagamento do valor devido, tampouco apresentando qualquer impugnação ao cumprimento de sentença. /r/r/n/nFoi dado prosseguimento ao feito com a realização da penhora online e, somente nesta oportunidade, o Banco executado apresentou as peças de resistência de indexes 716 e 792. /r/r/n/nEm relação à petição de index 716, foi certificado pelo cartório a intempestividade da manifestação do executado, tal como se observa no index 791, e, assim, deve ser rejeitada de plano. /r/r/n/nNo que tange à impugnação apresentada no index 792, verifico que foram alegadas matérias de ordem pública, que devem ser analisadas pelo juízo, notadamente quanto à ausência de julgamento do Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil. /r/r/n/nDe fato, só veio aos autos o resultado do Recurso Especial interposto pela parte autora/ exequente, em que pese este juízo ter remetido ofício à 3ª Vice- Presidência do TJERJ solicitando os esclarecimentos pertinentes. /r/r/n/nPontuo que as demais questões levantadas na impugnação de index 792, notadamente quanto ao excesso na execução, devem ser tidas por intempestivas, tendo em vista que foram apresentadas quase 2 anos após a intimação do Banco do Brasil para efetuar o apagamento ou se opor aos valores perseguidos pelo exequente. /r/r/n/nDiante do exposto, REJEITO as impugnações de indexes 716 e 792. /r/r/n/nConsiderando a necessidade de se averiguar se o Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil foi julgado, CONVOLO a presente execução para o rito do cumprimento provisório de sentença, ressaltando-se que os valores bloqueados já se encontram depositados na conta judicial. /r/r/n/nExpeça-se novo ofício à 3ª Vice- Presidência do TJERJ solicitando informações quanto ao julgamento do Recurso Especial interposto pelo Banco do Brasil. /r/r/n/nDeverá ser consignado no ofício que até o presente momento este juízo só recebeu informações acerca do julgamento do Recurso Especial interposto pelo autor NILTON ABDALA. /r/r/n/nInstrua-se com cópias de indexes 282, 792, 983, 1.000 , 1013/1018 e da presente decisão. /r/r/n/nIntimem-se as partes para ciência. -
19/05/2025 05:42
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:29
Conclusão
-
11/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:07
Juntada de petição
-
01/02/2025 13:38
Juntada de petição
-
22/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:55
Juntada de documento
-
11/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:04
Conclusão
-
12/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:39
Juntada de petição
-
02/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:50
Conclusão
-
10/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:57
Conclusão
-
09/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:35
Juntada de petição
-
28/03/2024 19:23
Juntada de petição
-
13/03/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:56
Conclusão
-
25/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:46
Juntada de petição
-
18/12/2023 13:17
Juntada de petição
-
29/11/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:03
Juntada de documento
-
27/11/2023 13:34
Juntada de documento
-
27/11/2023 13:33
Expedição de documento
-
22/11/2023 14:48
Expedição de documento
-
22/09/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 18:48
Conclusão
-
28/08/2023 19:51
Juntada de petição
-
25/08/2023 16:13
Juntada de petição
-
08/08/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:08
Conclusão
-
07/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:40
Juntada de documento
-
31/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:25
Conclusão
-
31/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 04:12
Juntada de petição
-
31/01/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:57
Remessa
-
27/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:04
Conclusão
-
04/05/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 19:07
Conclusão
-
07/03/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:25
Juntada de petição
-
19/10/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:27
Publicado Despacho em 19/11/2021
-
19/10/2021 18:27
Conclusão
-
19/10/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 18:18
Conclusão
-
14/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:59
Juntada de petição
-
22/04/2021 14:24
Conclusão
-
22/04/2021 14:24
Publicado Despacho em 11/05/2021
-
22/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:35
Juntada de petição
-
11/02/2021 14:39
Juntada de petição
-
10/02/2021 18:22
Juntada de documento
-
17/08/2020 17:38
Conclusão
-
17/08/2020 17:38
Outras Decisões
-
10/03/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 14:34
Juntada de petição
-
18/12/2019 13:55
Juntada de petição
-
26/11/2019 15:32
Juntada de petição
-
04/10/2019 16:11
Juntada de petição
-
19/09/2019 16:54
Entrega em carga/vista
-
06/08/2019 16:07
Publicado Despacho em 10/09/2019
-
06/08/2019 16:07
Conclusão
-
06/08/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:47
Juntada de petição
-
05/06/2019 13:36
Publicado Despacho em 23/07/2019
-
05/06/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 13:36
Conclusão
-
05/06/2019 13:32
Juntada de petição
-
20/03/2019 15:11
Conclusão
-
20/03/2019 15:11
Declarado impedimento ou suspeição
-
20/03/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 15:08
Juntada de petição
-
25/01/2019 16:16
Conclusão
-
25/01/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 16:15
Juntada de petição
-
09/10/2018 15:54
Entrega em carga/vista
-
27/09/2018 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 15:39
Conclusão
-
12/09/2018 15:16
Juntada de petição
-
07/06/2018 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 11:37
Juntada de documento
-
10/05/2018 15:22
Publicado Despacho em 13/06/2018
-
10/05/2018 15:22
Conclusão
-
10/05/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2018 14:14
Conclusão
-
03/05/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 13:48
Juntada de petição
-
17/04/2018 16:57
Entrega em carga/vista
-
15/03/2018 17:16
Conclusão
-
15/03/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 17:16
Publicado Despacho em 21/03/2018
-
05/03/2018 16:42
Petição
-
26/01/2018 17:48
Conclusão
-
26/01/2018 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2018 17:48
Juntada de petição
-
03/04/2017 14:48
Conclusão
-
03/04/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 14:48
Publicado Despacho em 20/06/2017
-
15/03/2017 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 16:59
Juntada de petição
-
23/08/2016 16:15
Publicado Despacho em 30/08/2016
-
23/08/2016 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 16:15
Conclusão
-
16/08/2016 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 16:16
Juntada de petição
-
15/07/2016 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 16:24
Remessa
-
20/01/2016 17:00
Outras Decisões
-
20/01/2016 17:00
Conclusão
-
14/01/2016 15:24
Juntada de petição
-
04/08/2015 16:20
Remessa
-
15/07/2015 12:09
Conclusão
-
15/07/2015 12:09
Deferido o pedido de
-
13/07/2015 13:26
Juntada de petição
-
05/05/2015 15:29
Entrega em carga/vista
-
26/03/2015 12:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2014 15:36
Remessa
-
22/09/2014 18:05
Conclusão
-
22/09/2014 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2014 11:50
Juntada de petição
-
28/07/2014 18:22
Conclusão
-
28/07/2014 18:22
Publicado Despacho em 01/08/2014
-
28/07/2014 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2014 18:42
Juntada de petição
-
30/05/2014 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2014 17:51
Juntada de petição
-
08/01/2014 11:13
Remessa
-
10/12/2013 17:19
Conclusão
-
10/12/2013 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2013 14:14
Juntada de petição
-
06/09/2013 14:56
Juntada de petição
-
30/07/2013 14:16
Entrega em carga/vista
-
22/07/2013 17:22
Conclusão
-
22/07/2013 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2013 17:22
Publicado Despacho em 30/07/2013
-
22/07/2013 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2013 12:36
Juntada de petição
-
16/04/2013 17:34
Conclusão
-
16/04/2013 17:34
Publicado Despacho em 29/04/2013
-
16/04/2013 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2013 15:29
Juntada de petição
-
25/03/2013 17:48
Entrega em carga/vista
-
04/03/2013 17:13
Publicado Despacho em 20/03/2013
-
04/03/2013 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2013 17:13
Conclusão
-
01/02/2013 16:14
Juntada de petição
-
10/01/2013 16:04
Entrega em carga/vista
-
11/12/2012 16:45
Conclusão
-
11/12/2012 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2012 16:45
Publicado Despacho em 10/01/2013
-
23/11/2012 16:59
Juntada de petição
-
23/11/2012 16:56
Juntada de documento
-
17/08/2012 15:50
Publicado Despacho em 03/09/2012
-
17/08/2012 15:50
Conclusão
-
17/08/2012 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2012 18:26
Juntada de petição
-
13/07/2012 17:19
Entrega em carga/vista
-
06/07/2012 13:47
Conclusão
-
06/07/2012 13:47
Publicado Decisão em 11/07/2012
-
06/07/2012 13:47
Reforma de decisão anterior
-
27/06/2012 17:23
Juntada de petição
-
18/06/2012 14:29
Entrega em carga/vista
-
11/06/2012 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2012 15:37
Publicado Despacho em 18/06/2012
-
11/06/2012 15:37
Conclusão
-
04/06/2012 15:26
Juntada de petição
-
04/06/2012 15:26
Documento
-
08/05/2012 16:56
Expedição de documento
-
25/04/2012 11:28
Expedição de documento
-
19/04/2012 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2012 15:01
Conclusão
-
19/04/2012 15:01
Publicado Despacho em 25/04/2012
-
13/04/2012 16:40
Juntada de petição
-
29/03/2012 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2012 16:43
Entrega em carga/vista
-
16/03/2012 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2012 19:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2012 14:22
Publicado Despacho em 19/03/2012
-
14/02/2012 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2012 14:22
Conclusão
-
10/02/2012 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2012 16:25
Juntada de petição
-
03/02/2012 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2012 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2012 12:30
Entrega em carga/vista
-
19/12/2011 12:15
Documento
-
30/11/2011 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2011 16:00
Conclusão
-
18/11/2011 16:00
Conclusão
-
21/10/2011 16:28
Expedição de documento
-
07/10/2011 13:52
Conclusão
-
07/10/2011 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2011 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2011 13:09
Juntada de petição
-
23/09/2011 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2011 12:01
Entrega em carga/vista
-
16/09/2011 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2011 14:47
Publicado Despacho em 16/09/2011
-
09/09/2011 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2011 14:47
Conclusão
-
09/09/2011 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2011 12:28
Juntada de petição
-
06/09/2011 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2011 15:47
Expedição de documento
-
04/07/2011 19:47
Conclusão
-
04/07/2011 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2011 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2011 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2011 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2011 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2011 16:03
Publicado Despacho em 06/04/2011
-
25/03/2011 16:03
Conclusão
-
01/03/2011 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2011 13:44
Juntada de petição
-
06/10/2010 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2010 20:10
Publicado Decisão em 13/07/2010
-
06/07/2010 20:10
Conclusão
-
06/07/2010 20:10
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2010 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2010 14:31
Juntada de petição
-
17/03/2010 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2010 15:09
Entrega em carga/vista
-
22/01/2010 17:05
Conclusão
-
22/01/2010 17:05
Publicado Despacho em 02/03/2010
-
22/01/2010 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2010 17:05
Juntada de documento
-
04/12/2009 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2008 11:22
Juntada de petição
-
26/06/2008 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2008 16:46
Entrega em carga/vista
-
12/06/2008 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2008 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2008 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2008 18:31
Publicado Despacho em 04/06/2008
-
08/05/2008 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2008 18:31
Conclusão
-
08/05/2008 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2008 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2007 16:33
Remessa
-
17/08/2007 16:33
Juntada de petição
-
14/08/2007 15:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2007 13:59
Entrega em carga/vista
-
01/08/2007 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2007 16:16
Conclusão
-
30/07/2007 16:16
Publicado Decisão em 06/08/2007
-
30/07/2007 16:16
Outras Decisões
-
26/07/2007 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2007 17:08
Juntada de petição
-
24/07/2007 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2007 09:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2007 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2007 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2007 09:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2007 22:30
Conclusão
-
26/06/2007 22:30
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2007 22:30
Publicado Sentença em 02/07/2007
-
26/06/2007 20:28
Decisão ou Despacho
-
20/06/2007 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2007 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2007 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2007 14:31
Documento
-
12/06/2007 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2007 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2007 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2007 15:17
Audiência
-
01/06/2007 16:33
Publicado Decisão em 11/06/2007
-
01/06/2007 16:33
Outras Decisões
-
01/06/2007 16:33
Conclusão
-
31/05/2007 16:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2007
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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