TJRJ - 0807086-06.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
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08/07/2025 14:28
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807086-06.2022.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0807086-06.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01103465 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: CLEIDE ELANE MORAES DA CRUZ ADVOGADO: MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA OAB/RJ-107420 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa:PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
RECOLHIMENTO EQUIVOCADO DO PREPARO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS REGULAR INTIMAÇÃO.
ART. 1.007, §7º, DO CPC.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta pela ora agravante.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso é admissível.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O artigo 1.007 do CPC dispõe que, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.4.
Recolhido o preparo de forma equivocada, deve a parte recorrente sanar o vício no prazo de cinco dias, conforme determina o art. 1.007, § 7º, do CPC.5.
Não sendo regularizado o recolhimento, o agravante deve suportar os efeitos de sua desídia.6.
O agravo interno não deve ser conhecido, haja vista a inobservância de requisito necessário à sua admissibilidade.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso não conhecido._________Dispositivos relevantes citados: artigo 1.007, caput, §6º e §7º, do CPC.
Conclusões: Por unanimidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
05/06/2025 23:37
Documento
-
05/06/2025 14:42
Conclusão
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05/06/2025 13:30
Não Conhecimento de recurso
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 028.
APELAÇÃO 0807086-06.2022.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 7 VARA CIVEL Ação: 0807086-06.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01103465 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: CLEIDE ELANE MORAES DA CRUZ ADVOGADO: MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA OAB/RJ-107420 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
19/05/2025 13:38
Inclusão em pauta
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16/05/2025 16:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 13:17
Conclusão
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15/05/2025 13:15
Documento
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25/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 20:52
Mero expediente
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14/04/2025 17:41
Conclusão
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11/04/2025 18:35
Documento
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08/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 12:28
Mero expediente
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01/04/2025 13:16
Conclusão
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31/03/2025 19:01
Documento
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12/12/2024 00:06
Publicação
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 21:12
Não-Provimento
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09/12/2024 11:15
Conclusão
-
09/12/2024 11:10
Distribuição
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09/12/2024 09:53
Remessa
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09/12/2024 09:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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