TJRJ - 0800171-59.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 22:10
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 22:10
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0800171-59.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRIELI DO NASCIMENTO ALVES AGUIAR DE LIMA EXECUTADO: CIDIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES EIRELI Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, voltem para penhora da diferença devida.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0800171-59.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DRIELI DO NASCIMENTO ALVES AGUIAR DE LIMA EXECUTADO: CIDIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES EIRELI À ré para pagamento da diferença apontada, em 5 dias, sob pena depenhora.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de DRIELI DO NASCIMENTO ALVES AGUIAR DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CIDIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES EIRELI em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800171-59.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DRIELI DO NASCIMENTO ALVES AGUIAR DE LIMA RÉU: CIDIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES EIRELI Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 05:14
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/06/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2025 20:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
28/04/2025 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
28/04/2025 10:47
Juntada de Ata da Audiência
-
28/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 11:46
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/02/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 14:33
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/01/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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