TJRJ - 0807574-78.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
08/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0807574-78.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7239-59 Data/hora do Protocolamento: 12 JUN 2025 10:38 Número do Processo: 0807574-78.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 11 AGO 2025 APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807574-78.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 11 AGO 2025,a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7239-59 Data/hora do Protocolamento: 12 JUN 2025 10:38 Número do Processo: 0807574-78.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 11 AGO 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920 | R$ 3.973,62 (três mil e novecentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) | Não | | BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807574-78.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8319-10 Data/hora do Protocolamento: 16 ABR 2025 11:21 Número do Processo: 0807574-78.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 20:08
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:39
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NOGUEIRA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
04/02/2025 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
04/02/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
11/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:43
Juntada de petição
-
27/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RAPHAELLA DE PAIVA REGINO em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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