TJRJ - 0820231-28.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800125-27.2020.8.19.0034 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : MAIS MADEIRAS TRATADAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros ESPÓLIO : ESPÓLIO DE JAIRO JOSÉ SIQUEIRA TOSTES, representado por sua esposa Rosilene Maria Bastos Tostes e outros Intime-se a parte autoraacerca do r.
Despacho em id. 213372880, abaixo mencionado: Despacho: "Id. 208878876: À parte autora para se manifestar sobre a complementação do auto de avaliação, bem como para juntar planilha atualizada do débito" MIRACEMA, 1 de agosto de 2025. -
23/06/2025 20:45
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820231-28.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0820231-28.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00054022 RECTE: AIR CANADA ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 RECORRIDO: ANDREA PRUCOLI RODRIGUES ADVOGADO: MARIO SERGIO MENEZES GALVAO FILHO OAB/PE-034379 RECORRIDO: SMILES S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, Fato do serviço demonstrado.
Voo internacional.
Atraso.
Recorrente não impugna de forma específica os fatos descritos na causa de pedir e tampouco demonstra eventual força maior ou fortuito externo.
Dano moral configurado.
Lesão a direitos personalíssimos.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial, consideradas as particularidades do caso concreto.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. -
19/05/2025 11:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 11:49
Inclusão em pauta
-
07/05/2025 10:08
Conclusão
-
07/05/2025 10:05
Distribuição
-
07/05/2025 10:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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