TJRJ - 0803078-10.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
28/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 21:21
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 21:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 21:21
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2025 21:21
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
23/07/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
23/07/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré restabeleça, no prazo de dois dias, o fornecimento de água referente à matricula 400030161-5, contrato 1985742, no imóvel da parte autora, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Cite-se e intime-se.
Sem prejuízo, ao cartório para verificar se a(s) empresa(s) demandada(s) possui(em) cadastro junto a este Egrégio Tribunal de Justiça para recebimento de citação/intimação eletrônica.
Em caso positivo, proceda-se à regularização neste sistema do CNPJ constante do referido cadastro.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
29/05/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:51
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
28/05/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828956-15.2024.8.19.0206
Marco Antonio Barbosa de Oliveira
Cristiane Ferreira da Silva Andrade
Advogado: Marco Antonio Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 17:29
Processo nº 0801216-04.2025.8.19.0253
Arthur Proenca Alves
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 13:44
Processo nº 0803002-39.2025.8.19.0203
Cristina Cavalcanti de Aguiao Arlindo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Amanda Luiza Felipe Aires de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 17:49
Processo nº 0004717-56.2013.8.19.0079
Waldir Kohn
Fundacao dos Economiarios Federais-Funce...
Advogado: Filipe Miguel Lopes Pimparel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2013 00:00
Processo nº 0832890-06.2023.8.19.0209
Prize 21 Assessoria Comercial LTDA.
Renew Life Spe - Empreendimento Imobilia...
Advogado: Bruna Mariz Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 00:14