TJRJ - 0803723-09.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803723-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL ARAUJO DE SOUZA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:21
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803723-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL ARAUJO DE SOUZA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9099/95.
Condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Intime-se para recolhê-las.
Não o fazendo, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
Eventual requerimento, devidamente comprovado, será examinado para efeitos da ressalva da parte final do artigo 51, § 2º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 13:29
Juntada de petição
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02/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 16:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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01/07/2025 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 10:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803723-09.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL ARAUJO DE SOUZA RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 16:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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05/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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