TJRJ - 0967024-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0967024-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA FANTI CURADO DE MIRANDA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Ante a comprovação da ocorrência da sucessão processual, determino a substituição da empresa ré pela Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (“Unimed-FERJ”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-05, com sede na Avenida Rio Branco, nº 81, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-004.
Retifique-se o polo passivo, excluindo-se a Unimed Rio.
Em dez (10) dias: - esclareçam as partes se pretendem a produção de prova oral, indicando os fatos a serem através dela comprovados.
Nesse caso, apresentem o rol de testemunhas. - apresentem documentos supervenientes.
O silêncio será interpretado como resposta negativa e concordância com o julgamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
06/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 03:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 18:28
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 13:22
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:11
Declarada incompetência
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13/12/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:00
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/12/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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