TJRJ - 0801888-41.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:41
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de SHEILA REGINA DA SILVA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801888-41.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA REGINA DA SILVA FERREIRA RÉU: VIA VAREJO S/A, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 192072329, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 192252923, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:34
Homologada a Transação
-
19/05/2025 20:34
Sentença em Audiência
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14/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:26
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
14/05/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 16:50
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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