TJRJ - 0843513-95.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843513-95.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA 1 - Mantenho a decisão de index 163994183 por seus próprios fundamentos. 2 - Diante do decurso do prazo, nos moldes da decisão de index 163994183, expeça-se Mandado de Despejo, ficando a parte autora como fiel depositária dos bens porventura existentes no local. 3 - Indefiro o requerimento de index 193030776,no que tange à designação de audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da demanda e, ainda, considerando a ausência de interesse da parta autora na realização da referida audiência, conforme manifestação de index 198342492.
Preclusas as vias impugnativas, certificados, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:36
Outras Decisões
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24/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-58 (RÉU).
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24/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843513-95.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO VIA PARQUE SHOPPING - FII RÉU: IA INSTITUTO ARTISTICO LTDA 1 - Inicialmente, à parte autora sobre o alegado no index 193030776 e documento juntado no index 193030780.
Após, voltem conclusos. 2 - Sem prejuízo, comprove a parte ré a alegada hipossuficiência econômica, em 05 (cinco) dias, juntando a declaração de imposto de renda pessoa jurídica, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:10
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:56
Outras Decisões
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10/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:37
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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