TJRJ - 0806143-36.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de DAKOTA COLETA DE RESIDUOS LTDA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 16/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806143-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/05/2025 21:35:57 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços] AUTOR: DAKOTA COLETA DE RESIDUOS LTDA RÉU: HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 29 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 11:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806143-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/05/2025 21:35:57 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços] AUTOR: DAKOTA COLETA DE RESIDUOS LTDA RÉU: HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 16/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:02
Juntada de Petição de informação
-
29/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:12
Expedição de Informações.
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806143-36.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/05/2025 21:35:57 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços] AUTOR: DAKOTA COLETA DE RESIDUOS LTDA RÉU: HOSPITAL VET CHIP MESQUITA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 29 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 11:04
Expedição de Informações.
-
26/05/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847177-76.2024.8.19.0002
Bernadete de Rezende Galindo
Banco do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Nogueira Stumpf
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 18:20
Processo nº 0804661-80.2025.8.19.0204
Diego Neves Vianna
Lessa Rj Automoveis LTDA
Advogado: Marilda Pimentel da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 11:04
Processo nº 0809050-37.2025.8.19.0066
Jose Mariano de Faria
Robson Fernandes Machado
Advogado: Marcelo Luiz Branquinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 15:46
Processo nº 0800246-15.2022.8.19.0057
Virginia Lucia Furtado de Souza
Cedae
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2022 13:00
Processo nº 0845302-32.2024.8.19.0209
Grazielia Moita Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Paula Fragozo da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 20:36