TJRJ - 0804851-34.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:16
Baixa Definitiva
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03/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:15
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:14
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ERICO CARLOS LEITE PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804851-34.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICO CARLOS LEITE PEREIRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei 9.099/95.
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, Bonsucesso não está incluído na área de abrangência deste Juizado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
27/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:13
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/05/2025 21:04
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/05/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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