TJRJ - 0816542-17.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0816542-17.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LEILA VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença que LEILA VIEIRA DE SOUZA move em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Considerando a concordância expressa da parte executada no id. 172437127, HOMOLOGOos cálculos de liquidação ofertados pelo exequente (id. 146766466) e fixo o valor total da execução em R$72.444,57 (setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Expeçam-se precatórios prévios, desmembrando-se o crédito, sendo 80% (oitenta por cento) em favor da exequente e 20% (vinte por cento) em favor do seu signatário, conforme contrato de id. 173032863, dispensada a intimação do devedor para fins de compensação tributária, uma vez que os §§ 9º e 10, do art. 100 da CF/88 foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, na ADIN Nº 4.357 e ADIN 4.425, publicado no DOU de 02/04/2013.
Expedidos os precatórios prévios, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação.
Havendo concordância de todos, expeçam-se os precatórios definitivos.
No mesmo passo, fixo em 10% (dez por cento) o percentual de honorários sucumbenciais sobre o valor fixado na execução, com fulcro no art. 85, §3º, I e §4º, I, do CPC.
Considerando que os honorários sucumbenciais constituem crédito distinto, de titularidade do patrono da exequente; considerando que se trata de execução abrangida pelo limite imposto pela Lei Estadual nº 7.507/16, expeça-se mandado de Requisição de Pequeno Valor, requisitando-se o pagamento do débito no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II do CPC.
Por fim, aguarde-se a vinda do comprovante de depósito da RPV acima ordenada para a expedição dos competentes mandados de pagamento.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
06/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 10:08
Outras Decisões
-
05/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:29
Outras Decisões
-
09/10/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0946957-26.2023.8.19.0001
Nilcinea Carvalho dos Santos Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Daniela Silva Carvalhaes de Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 11:57
Processo nº 0001054-89.2024.8.19.0087
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 00:00
Processo nº 0806333-65.2023.8.19.0052
Erinalva Almeida de Mendonca
Concessionaria Aguas de Juturnaiba S A
Advogado: Raphael Marques Campello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 15:19
Processo nº 0242792-17.2013.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Mario Henrique Souza de Almeid
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2013 00:00
Processo nº 0833085-36.2024.8.19.0021
Fernando Felipe Correa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cristiane Moraes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 18:22