TJRJ - 0806333-65.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0806333-65.2023.8.19.0052 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINALVA ALMEIDA DE MENDONCA EXECUTADO: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Lavre-se o competente mandado de pagamento eletrônico, conforme requerido no id. 205469353.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
ARARUAMA, 8 de julho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
08/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:39
Outras Decisões
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08/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 08:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806333-65.2023.8.19.0052 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINALVA ALMEIDA DE MENDONCA EXECUTADO: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Com a razão a parte executada.
Nos termos da súmula 517 do STJ, “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”.
No presente caso, tem-se que, após o requerimento do exequente, não houve intimação do executado para pagar o débito, nos termos do art. 523 do CPC, sendo, portanto, indevida a cobrança da multa e dos honorários advocatícios previstos no dispositivo legal.
Assim, nada sendo requerido pelas partes no prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ARARUAMA, 1 de julho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
01/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806333-65.2023.8.19.0052 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERINALVA ALMEIDA DE MENDONCA EXECUTADO: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Para fins de apreciação do pedido em id 196336068, junte a parte exequente aos autos, no prazo de 15 dias, planilha dos valores não depositados, que reputa devidos.
Após, voltem conclusos.
ARARUAMA, 29 de maio de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
29/05/2025 13:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 09:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 04:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 22:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIO HORACIO DA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES CAMPELLO em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES CAMPELLO em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de RAPHAEL MARQUES CAMPELLO em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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