TJRJ - 0290489-96.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 799/809: intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). /r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. /r/r/n/nNão tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
19/05/2025 00:54
Evolução de Classe Processual
-
19/05/2025 00:54
Petição
-
12/05/2025 16:51
Conclusão
-
12/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 21:54
Juntada de petição
-
14/01/2025 11:40
Gratuidade da Justiça
-
14/01/2025 11:40
Conclusão
-
14/01/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:10
Juntada de petição
-
25/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:55
Conclusão
-
25/09/2024 18:55
Publicado Despacho em 01/10/2024
-
25/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 23:55
Conclusão
-
09/09/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 06:31
Juntada de petição
-
28/06/2024 17:38
Publicado Decisão em 23/07/2024
-
28/06/2024 17:38
Outras Decisões
-
28/06/2024 17:38
Conclusão
-
28/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 05:35
Juntada de petição
-
23/04/2024 19:42
Juntada de petição
-
11/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:13
Remessa
-
28/09/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 09:20
Juntada de petição
-
16/08/2022 19:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:55
Juntada de petição
-
01/04/2022 17:13
Publicado Decisão em 26/05/2022
-
01/04/2022 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2022 17:13
Conclusão
-
01/04/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:22
Juntada de petição
-
15/12/2021 19:19
Conclusão
-
15/12/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 12:51
Juntada de petição
-
04/10/2021 17:07
Publicado Sentença em 18/11/2021
-
04/10/2021 17:07
Conclusão
-
04/10/2021 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 12:41
Juntada de petição
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22/09/2021 14:27
Juntada de petição
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02/09/2021 14:17
Documento
-
04/08/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:46
Juntada de petição
-
13/05/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 11:48
Expedição de documento
-
08/04/2021 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 11:30
Conclusão
-
08/04/2021 11:30
Publicado Decisão em 11/05/2021
-
08/04/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 20:52
Juntada de petição
-
08/03/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:59
Juntada de petição
-
16/12/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 17:37
Juntada de documento
-
14/12/2020 14:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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