TJRJ - 0802071-19.2023.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:10
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0802071-19.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANA DE CARVALHO PONTE RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Observo que foram realizadas tentativas de execução direta dos valores objetos da condenação.
Nenhuma delas obteve êxito.
Destaco que o procedimento da Lei 9.099 tem como princípios a celeridade, simplicidade e informalidade, razão pela qual a prolongada extensão dos processos desvirtua o espírito dos Juizados Especiais Cíveis.
Observo ainda que a busca de valores através de medidas mais complexas deve ocorrer na Vara Única, visto que em tal local existe maior estrutura para a continuidade das medidas executivas.
Destaco ainda que a Lei 9099 define no art. 53, §4º que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Em que pese tal norma aplique-se às execuções por título extrajudicial, sua aplicação pode ocorrer nas demais execução por analogia, observando-se que o legislador ficou silente em relação as execuções de título judicial.
No silêncio da norma, cabe ao intérprete realizar analogia ex legis, aplicando-se norma similar.
Com base no exposto, julgo extinta a presente execução em razão da incompetência do Juizado Especial Cível decorrente da inadmissibilidade do procedimento especial, conforme art. 51, II, do CPC.
O autor/exequente deverá expedir certidão de crédito junto ao site do TJRJ em face do executado, para possibilitar a futura cobrança judicial do crédito junto ao protesto Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 19 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
26/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ALEXANA DE CARVALHO PONTE em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:19
Outras Decisões
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19/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
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21/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:44
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXANA DE CARVALHO PONTE em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/03/2024 23:55
Conclusos ao Juiz
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02/03/2024 23:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2024 23:54
Juntada de Projeto de sentença
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02/03/2024 23:54
Recebidos os autos
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
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02/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 17:52
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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12/12/2023 17:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ALEXANA DE CARVALHO PONTE em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:34
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo.
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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