TJRJ - 0802533-88.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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24/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 07:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTIANE MACHADO BONAMENTE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0802533-88.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESINHA POSSAMAI DAL PONT RÉU: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA Diante da certidão ID 184324263, decreto a revelia da ré, regularmente citada.
Registro, contudo, que distintamente do sustenta ela, diante do transcurso do prazo para o oferecimento de defesa, não está autorizada a oferecer contestação, como o fez (ID 189440617), mas, tão somente, produzir provas para contraditar as alegações do autor, caso, como é a hipótese, seu ingresso nos autos ocorra no seu transcurso, antes da sentença.
Intimem-se, pois, as partes para que especifiquem provas, justificadamente.
PETRÓPOLIS, 1 de junho de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
12/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2025 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de OSVALDO AMARO DE SOUZA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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